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«Diabetes na Adolescência»

15-11-2010 | 09:30 | Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

No próximo dia 15 de Novembro, entre as 9h30 e as 13 horas, a Aula Magna da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP) vai ser palco de uma conferência sobre "Diabetes na Adolescência", assinalando assim o Dia Mundial da Diabetes (14 de Novembro). O evento é gratuito e dirige-se a jovens, pais, professores e outros interessados, tendo como objectivo sensibilizar a comunidade para o crescimento desta patologia entre os mais novos.

A diabetes é uma doença crónica que se caracteriza pelo aumento dos níveis de açúcar (glicose) no sangue e pela incapacidade do organismo em transformar devidamente a glicose proveniente dos alimentos.

Estima-se que, em Portugal, a doença afecte 11,7% da população. Entre as crianças e os jovens, a diabetes tende a ser cada vez mais comum por causa de fenómenos como a obesidade e o sedentarismo.

Os especialistas defendem que é essencial mudar o estilo de vida dos jovens, alterando hábitos alimentares, promovendo a prática de desporto, entre outras medidas preventivas.

Mas quando a diabetes está instalada, há que seguir as recomendações clínicas, para garantir a saúde e a qualidade de vida do diabético. Se a doença estiver controlada, a criança ou jovem com diabetes pode ter uma vida normal, quase sem restrições.

Contando com nomes de referência da Endocrinologia e profissionais de saúde experientes na área da Diabetes, o evento pretende esclarecer miúdos e graúdos sobre os diferentes tipos de diabetes, os seus factores de risco, sintomas e as formas de a manter sob controlo.

As inscrições decorrem até ao dia 8 de Novembro (lotação máxima de 250 lugares).

Para mais informações, por favor, contacte o Gabinete de Relações Públicas da FMUP através do nr.º de telefone 22 551 36 36 ou do endereço de e-mail r.publicas@med.up.pt.

INSCRIÇÕES ONLINE

NOTA: Emite-se certificado de presença.

 


SCUTS: Pagamento entra em vigor dia 15 deste mês

 

Sabe quanto é que as SCUTS lhe vão custar mensalmente? Sabe o que por uma passagem numa SCUT? Se o seu carro sair e voltar a entrar na mesma SCUT e no mesmo sentido, conta como uma ou duas passagens? Se fizer um trajecto no mesmo dia que inclua duas SCUT distintas, conta como uma ou duas passagens? Isenções, quem tem direito? Sendo proprietário de um DEM (dispositivo electrónico de matricula) é obrigado a aderir a um sistema de pagamento? Se não tiver DEM, haverá lugar a pós-pagamento? Se sim como?

Estas são algumas das perguntas que vão ter resposta no artigo de hoje.

O uso diário das Scuts vai custar qualquer coisa que se situa entre os 117 e os 223 euros. Sendo que os descontos anunciados pelo actual executivo, terminam em Julho de 2012. Depois os valores vão subir. Independentemente da polémica o Governo avança mesmo com a portaria.

A menos de um mês para entrar em vigor o pagamento das portagens nas Scuts, só falta mesmo a publicação da portaria sobre os critérios de descriminação positiva até Julho de 2012. No entanto o utilizador habitual das Scuts pode já fazer as devidas adaptações ao seu quotidiano e orçamento mensal, pois ou paga ou procura as "não alternativas".

Depois de conhecido o dossier das isenções e descontos, torna-se mais fácil fazer as contas, principalmente para os utentes que vivem nos concelhos abrangidos pelas isenções. Assim sendo, para um cidadão que faça toda a Scut Costa da Prata (A17/A29), o desconto poderá chegar até aos 104,48 euros. Para quem viva em Viana do Castelo e trabalha no Porto as duas viagens por dia na Scut Norte Litoral (A28), com as isenções e descontos vê uma redução na sua factura de 61,15 euros. Na Scut do Grande Porto (A41/A42), a redução na factura vai até os 62,66 euros.


1) O que é que entende por uma passagem?

Entende-se por uma passagem uma viagem realizada numa SCUT. Veja o seguinte exemplo: para um cidadão que viva em Viana do Castelo e trabalhe no Porto, terá de fazer duas deslocações diárias, uma ida e uma volta, assim contam como duas passagens.
O que leva a concluir que chegando ao fim de uma semana, a gratuitidade ter-se-á esgotado, sobrando os 15% de desconto. Este percurso completo irá pesar na carteira do utente em 117,05 euros por mês.
Contas feitas, ao total de 178,2 euros pagos pelos 22 dias úteis e 44 viagens, retiram-se dez utilizações gratuitas e os 15% de desconto para as restantes. Aplicando o exemplo anterior e o mesmo raciocínio na A17/A29, o valor mensal que o utente terá de pagar em portagens será de 223,77 euros e na A41/A42 será de 124,1 euros;

2) Se sair e voltar a entrar na mesma SCUT e no mesmo sentido conta como uma ou duas passagens?

A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o automóvel percorra o trajecto em causa num intervalo de tempo compatível, face à velocidade mínima e máxima permitida. Assim, se um utente circular na A28, no sentido Porto/Viana do Castelo e sair em Vila do Conde, entrando e seguindo na EN13 até Esposende, para retomar depois o percurso na A28 até Viana, poderá ser considerada uma viagem, desde que se encontre dentro do limite de tempo. Ou seja, se conseguir fazer o percurso num total de tempo de 1 hora e 9 minutos (este é o tempo estimado para fazer a Scut Litoral Norte a 50Km/h, a velocidade mínima). A mesma lógica se aplica às outras duas SCUT, sendo que para a A17/A29 o tempo estimado é de 1 hora e 49 minutos e para a A41/A42 é de 58 minutos, à velocidade de 50Km/h;

3) Fazer um trajecto no mesmo dia que inclua duas SCUT distintas, conta como uma ou duas passagens?

As Scuts são geridas por concessionárias diferente, assim, se utilizar duas concessões, serão contadas duas passagens. No que diz respeito às isenções, a regra é a mesma, assim, as dez isenções mensais são também contadas por concessão. Isto é, se o utente residir num concelho abrangido por duas concessões beneficiará das isenções nas duas. Ou seja, se um cidadão que resida em Vila Nova de Gaia, um concelho abrangido por isenções para a A28 e para a A17/A29. Se este cidadão fizer um trajecto entre Aveiro e Viana conta como duas passagens, para as quais tem isenções. Mas, imagine-se que é um cidadão que reside na Póvoa de Varzim e faz a vigem Viana do Castelo até Aveiro. Terá isenção na primeira, na A28, mas na A17/A29 paga;

4) Quem é que tem direito a isenções?


Tem direito às isenções, todos os utentes que sejam residentes nos concelhos abrangidos pelas isenções, isto é, que distem 10 quilómetros da SCUT e que disponham de um DEM - Dispositivo Electrónico de Matrícula - seja ele o mais recente, que também está disponível nas lojas dos CTT, seja os que eram utilizados na Via Verde e que através de um simples processo administrativo serve também para pagamento nas SCUT;


5) Um cidadão proprietário de um DEM é obrigado a aderir a um sistema de pagamento?

A resposta é sim. Pois é através de um sistema de pagamento que o utente fica habilitado a pagar as portagens nas auto-estradas sem portagem manual. No entanto pode também optar pelo pagamento automático com directo na conta bancária ou optar pelo pré-pagamento com identificação do proprietário do veículo e ainda o pré-pagamento anónimo.

6) O Cidadão não possui DEM, há lugar a pós-pagamento. Como?

Sim, é possível circular sem o DEM. Depois de um utente utilizar uma SCUT, deve dirigir-se a uma loja dos CTT ou a uma loja da rede Payshop no prazo de cinco dias úteis para efectuar o pagamento voluntário. A informação que essas entidades de cobrança têm é a do código da matrícula (reconhecido informaticamente ou manualmente) e não a fotografia da matrícula tirada aquando da passagem. Para o condutor proceder ao pagamento, só tem de dizer a matrícula do carro utilizado na passagem da portagem.

 

Saiba quem e como tem direito a descontos nas Ex-SCUTS – Portaria n.º 1033-A/2010 (act.)

 

Portaria n.º 1033-A/2010
Esta portaria “estabelece um regime de discriminação positiva para as populações e empresas locais, com a aplicação de um sistema misto de isenções e de descontos nas taxas de portagem nas auto-estradas sem custos para o utilizador (SCUT) do Norte Litoral, do Grande Porto e da Costa de Prata“.
Destacamos em particular os nº 3 e 4 do artº 2º:

“3 – Para beneficiar do regime de discriminação positiva, no momento da aquisição do dispositivo electrónico
associado à matrícula ou da conversão de um dispositivo de uma entidade de cobrança de portagens em dispositivo electrónico associado à matrícula, o utilizador tem de comprovar a morada da sua residência ou da sua sede, mediante a apresentação do título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.
4 — Os utilizadores previstos no número anterior têm de comprovar, periodicamente, junto dos distribuidores
retalhistas ou das entidades de cobrança de portagens, que continuam a reunir as condições para beneficiarem do regime de discriminação positiva previsto na presente portaria.”

Entra em vigor dia 15 deste mês mas surgiram já algumas dúvidas de interpetação…

Eis os concelhos abrangidos por descontos em cada Ex-SCUT:

Concessão do Norte Litoral
Arcos de Valdevez.
Barcelos.
Caminha.
Esposende.
Gondomar.
Maia.
Matosinhos.
Melgaço.
Monção.
Paredes de Coura.
Ponte da Barca.
Ponte de Lima.
Porto.
Póvoa de Varzim.
Trofa.
Valença.
Valongo.
Viana do Castelo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Cerveira.
Vila Nova de Famalicão.
Vila Nova de Gaia.
Vila Verde.
Concessão do Grande Porto
Amarante.
Felgueiras.
Gondomar.
Guimarães.
Lousada.
Maia.
Marco de Canaveses.
Matosinhos.
Paços de Ferreira.
Paredes.
Penafiel.
Porto.
Santo Tirso.
Trofa.
Valongo.
Vila do Conde.
Vila Nova de Gaia.
Vizela.
Concessão da Costa de Prata
Águeda.
Albergaria -a -Velha.
Anadia.
Aveiro.
Cantanhede.
Espinho.
Estarreja.
Gondomar.
Ílhavo.
Maia.
Matosinhos.
Mira.
Murtosa.
Oliveira de Azeméis.
Oliveira do Bairro.
Ovar.
Paredes.
Porto.
Santa Maria da Feira.
São João da Madeira.
Sever do Vouga.
Vagos.
Valongo.
Vila Nova de Gaia.

Veja o dossier completo sobre as isenções nas SCUTS.


 

Matosinhos festeja Augusto Gomes e insiste em divulgar a obra do pintor


Centenário do nascimento assinalado com a inauguração de quatro exposições dedicadas a diferentes facetas do artista que, segundo Eugénio de Andrade, pintava "uma luz supliciada





E, ao final da tarde, as personagens das pinturas de Augusto Gomes materializaram-se ao lado das telas, em carne e osso, doridas e melancólicas como as figuras dos quadros. Os pescadores e as mulheres deles, trágicas de tanta espera, de lenços pretos pela cabeça, desceram ao jardim com vista para Porto de Leixões e aí, tocados pelo que sobrava do sol poente, executaram uma coreografia breve. Terminou assim anteontem, em Matosinhos, a jornada de inauguração de quatro exposições destinadas a assinalar o centenário do nascimento do pintor que fixou a dor daqueles que dependiam do mar e, assim, fixou uma parte significativa da história matosinhense.

Sobre Augusto Gomes escreveu Eugénio de Andrade que "Ele pinta lentamente uma luz supliciada,/porque tudo é amor e ama-se lentamente". Quase trinta e quatro anos depois da morte do artista, a sua obra continua a ser amada lentamente, mal conhecida, "esquecida e até ignorada", conforme sublinhou o vereador da Cultura da Câmara de Matosinhos, Fernando Rocha. Augusto Gomes é estimado e admirado quase exclusivamente em Matosinhos e no Porto.

Depois da grande exposição levada a cabo há uma década, na qual reuniu obras de várias colecções particulares, a autarquia mantém a "teimosia". Na derradeira inauguração do dia, o presidente da câmara, Guilherme Pinto, insistiu que a autarquia tem a "obrigação de fazer com que Augusto Gomes saia de Matosinhos e possa ocupar o lugar que lhe pertence por direito", exportando-a para fora do concelho e, até, do país.

"Augusto Gomes precisa de ser melhor investigado. O reconhecimento da sua obra não pode estar dependente do gosto pessoal de um ou ou- tro crítico", declarou, bem a propósito, o presidente do Teatro Experimental do Porto (TEP), Júlio Gago, na cerimónia de inauguração da mostra que, no Cine Teatro Constantino Nery, evoca a carreira de Augusto Gomes como encenador, figurinista e cenógrafo. Número dois de António Pedro na revolução que, na década de 1950, abalou o teatro português, Gomes encenou três peças e cuidou da parte plástica de peças como O Tio Vânia, Macbeth ou Antígona.

Na Galeria Municipal de Matosinhos a exposição é dedicada à arte pública e aos retratos femininos de Augusto Gomes, sendo possível ver obras célebres como Mulher com Vides e Costureira. Já a mostra patente no Museu da Quinta de Santiago, em Leça da Palmeira, é dedicada à relação de Augusto Gomes com o mar, os pescadores e a tradição matosinhense, permitindo ainda ver a pintura Robots, uma das mais notáveis do artista, bastante distante da corrente neo-realista com a qual aparece normalmente conotado. Na Galeria Nave, sob os paços do concelho, há ainda uma mostra retrospectiva dos trabalhos premiados ao longo dos 29 anos do prémio nacional de pintura juvenil organizado pela Escola Secundária de Augusto Gomes.

As quatro exposições inauguradas anteontem reúnem 56 obras que são propriedade da Câmara de Matosinhos e do TEP, incluindo a mais recente aquisição da autarquia, um desenho de uma mulher vertendo água numa malga, adquirida há duas semanas. De modo a perpetuar o pedaço de história de Matosinhos fixado por Augusto Gomes, Fernando Rocha garantiu que a autarquia vai continuar o esforço dedicado à aquisição de obras e à promoção de estudos que permitam conhecer melhor o seu legado. Para dar um carácter público a esta aposta, Guilherme Pinto prometeu encontrar um espaço adequado para colocar o busto do pintor cinzelado pela escultora Irene Vilar.

Perfeitamente mergulhados no espírito da obra do pintor, os alunos da Escola Secundária de Augusto Gomes que deram corpo às personagens dos quadros nunca deixaram cair as máscaras, mesmo viajando de autocarro entre uma exposição e outra. Um matosinhense identificou imediatamente uma das personagens: "Este era o Pidé, o pé-descalço que andava a roubar sardinhas na lota".


in Público

 


 


Alunos com maior comparticipação na compra dos manuais

Os alunos do ensino secundário integrados no Escalão A da Acção Social Escolar vão receber este ano lectivo mais 50 cêntimos de comparticipação na compra dos livros escolares.

O Governo anunciou, na segunda-feira, que tinha sido enviado às escolas, um despacho do Ministério da Educação relativo a esta matéria, garantindo que foi feito um «ajustamento» relativamente à aquisição dos manuais escolares, tendo em conta o aumento que os livros sofreram este ano.

De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Estado da Educação, João Trocado da Mata, a comparticipação passa de 135 para 135,5 euros, no caso dos alunos do Escalão A, ou seja, do Escalão 1 do Abono de Família.

Quanto aos do Escalão B, Escalão 2 do Abono de Família, verifica-se um aumento de 30 cêntimos, passando esta comparticipação de 67,5 para 67,8 euros.

Os valores relativos à alimentação, material escolar e alojamento em residência familiar mantêm-se inalterados.

No 3.º ciclo do ensino básico, os aumentos são um pouco superiores, com a comparticipação dos manuais escolares a passar de 140 para 141,4 euros, no caso dos 8.º e 9.º anos, e de 155 para 156,60 no 7.º ano, isto no Escalão A.

No Escalão B, os aumentos são de 70 e de 80 cêntimos, respectivamente.

No 2.º ciclo, o aumento é de um euro no Escalão A, na aquisição dos livros, tanto no 5.º como no 6.º anos.

Relativamente ao 1.º ciclo do ensino básico, regista-se um aumento de trinta cêntimos no Escalão A.

O despacho estipula ainda que a bolsa de mérito destinada aos alunos do ensino secundário mantém o mesmo valor do ano passado, fixado nos 419,22 euros.

Têm acesso a este valor os alunos do 9.º ano com classificação igual ou superior a 4 valores, sem arredondamento, e do 10.º e 11.º anos com uma média igual ou maior do que 14 valores, também sem arredondamento.

 


 

SCUTS: Saiba quanto vai pagar


A data de entrada em funcionamento das portagens nas SCUTS foi alargada para 1 de Setembro de 2010.
Este tema "Scuts", tem sido bastante polémico, pois se por um lado não é correcto o Governo apropriar-se de estradas secundárias e sem custos para o utilizador (SCUT), para as transformar em auto-estradas com portagens (CCUT) Com custos para o utilizador, sem dar alternativa aos cidadãos que as utilizam. Por outro lado seria importante perceber que interesses e favores políticos estão aqui envolvidos. É importante observar que muitos países e alguns europeus, pois não se paga um tostão de portagens e onde se circula em estradas com muito mais qualidade que as nossas auto-estradas.


Assim o custo com as portagens nas Scut estão estimados entre os 10 cêntimos e 1,20 euros, em conformidade com o consagrado na portaria e no decreto-lei publicados a 14 de Junho 2010. Os diplomas mostram os preços a praticar a partir de 1 de Julho agora alterado para 1 de Setembro de 2010, nas três concessões que passam a ser pagas (Costa da Prata, Norte Litoral e Grande Porto).

A concessão Norte Litoral (A28) está equipada com um total de quatro pórticos para cobrar portagens. Na concessão da Costa da Prata que liga a A29, A44 e partes da A25 e A17, foram instalados dez pórticos. Já na concessão Grande Porto (A4, A41, A42 e VRI) tem 12 locais de cobrança.

Nas três concessões estão previstos troços isentos do pagamento de portagens. Assim a Scut Norte Litoral, continuam sem pagar os lanços da A28 entre Sendim e o IC24, o troço da mesma auto-estrada entre Viana do Castelo e Caminha, a ligação da A28 a Vila Praia de Âncora e a A27 de Viana do Castelo a Ponte de Lima.

As isenções previstas para a Costa da Prata, inclui os troços da A25 entre Barra e Pirâmides, o lanço entre a A29 (A29/A44), a A1 e o IP1 (Freixo), e o troço entre a A44 (A29/A44) e Coimbrões (Vila Nova de Gaia).

As isenções para a concessão do Grande Porto, temos a A4 entre Matosinhos e Custóias e a VRI - Aeroporto/Custóias.

O pagamento das portagens será feito de quatro formas: através do dispositivo de matrícula, o dispositivo de Via Verde, um dispositivo temporário com pré-pagamento e a possibilidade de pós-pagamento até cinco dias depois da utilização da SCUT.

Veja nesta tabela os valores a pagar por utilizar as SCUTS.