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Há quem ande a pagar as suas contas com o Número de Identificação Bancária (NIB) de outras pessoas. O alerta é dado pela Rádio Renascença, que nota que esta circunstância se deve à “harmonização bancária na União Europeia”.
A Renascença conta o caso em concreto de Margarida Henriques que, a dada altura, detectou pagamentos feitos por débito directo, em nome da associação desportiva que integra, relativos a serviços e/ou produtos de que não tinha usufruído ou que não tinha adquirido.
“Havia três movimentos que não estavam identificados com nenhuma transacção que nós tivéssemos feito nem com nenhuma autorização de débito. Era um senhor de Cascais, que tinha dado o nosso NIB para fazer o débito directo do serviço que ele estava a usufruir da MEO”, relata Margarida Henriques na Renascença.
“Qualquer pessoa chega à Internet, tira um NIB, põe aquele NIB como seu e a entidade credora não tem nada que ateste que aquele NIB é da pessoa. A partir daqui, tudo pode acontecer”, acrescenta esta lesada.
A Renascença repara que, desde Agosto de 2014, fruto da “harmonização bancária na União Europeia“, os bancos “deixaram de ser parte activa nas autorizações” de débito directo, o que leva a que nem sempre se proceda à verificação de que o NIB em causa corresponde de facto a quem o faculta.
Fica assim o alerta a quem paga contas por débito directo, para que esteja atento aos extractos bancários.
Logo que pagamentos indevidos sejam detectados, deve-se “denunciar automaticamente junto da instituição de crédito em causa”, conforme aconselha a jurista da DECO, Carla Varela, ouvida pela Renascença, denunciando que estão em causa ilícitos criminais.
“Poderá em simultâneo, e até numa caixa multibanco, cancelar essa ordem de débito com efeitos imediatos e, uma vez apurada a situação em concreto, denunciar ao Banco de Portugal”, acrescenta Carla Varela.
A jurista nota ainda que se deve solicitar ao banco “o reembolso das quantias indevidamente debitadas, uma vez que não existe um contrato acessório – que neste caso seria com uma empresa de telecomunicações – subscrito pelo titular da conta, que não autorizou qualquer débito em conta”.
Acima de tudo, a título preventivo, “não facultar de forma nenhuma, os dados bancários”.
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