Nova Lei da Nacionalidade muda regras para estrangeiros

Nova Lei da Nacionalidade
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Prazos mais longos, fim de regimes especiais e novas exigências para filhos de imigrantes marcam alterações à lei.


A nova Lei da Nacionalidade foi promulgada, este domingo (3 de maio), pelo Presidente da República, António José Seguro, introduzindo mudanças relevantes para estrangeiros que vivem em Portugal e pretendem obter a cidadania portuguesa. O diploma resulta de um processo legislativo longo, que passou pelo Tribunal Constitucional e por duas versões distintas, após terem sido identificadas normas inconstitucionais.

A versão agora promulgada exclui precisamente essas normas, nomeadamente as relacionadas com a perda de nacionalidade como pena acessória, que foram autonomizadas para legislação própria e continuam em análise.

Apesar de ter dado luz verde ao diploma, o Presidente da República manifestou reservas, defendendo que teria sido desejável um maior consenso político, já que a lei foi aprovada apenas pelos partidos PSD, Chega, IL e CDS-PP, com oposição das restantes forças parlamentares.

Prazos mais longos para adquirir nacionalidade

Uma das alterações mais significativas diz respeito ao tempo mínimo de residência legal exigido para pedir a nacionalidade portuguesa.

Com a nova lei, passam a existir dois prazos distintos:

  • 7 anos para cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia
  • 10 anos para cidadãos de outros países

Até aqui, o prazo era de 5 anos para todos os estrangeiros, sem distinção. Esta mudança representa um aumento substancial do tempo necessário e poderá impactar diretamente muitos processos em preparação.

Alterações para crianças nascidas em Portugal

A lei também altera as condições de atribuição de nacionalidade a crianças nascidas em Portugal, filhas de pais estrangeiros.

Com as novas regras, a criança só será considerada portuguesa de origem se um dos pais residir legalmente em Portugal há pelo menos 5 anos.

Anteriormente, bastava 1 ano de residência, o que facilitava o acesso à nacionalidade nestes casos.

Fim de regimes especiais de atribuição

Outro ponto relevante é o fim de regimes especiais de acesso à nacionalidade portuguesa.

Deixa de ser possível obter nacionalidade através do regime aplicado aos descendentes de judeus sefarditas, criado em 2015 e envolvido em várias polémicas, como o caso da atribuição de cidadania ao empresário Roman Abramovich.

São igualmente eliminadas as disposições que permitiam a atribuição de nacionalidade a pessoas nascidas em antigos territórios ultramarinos portugueses, mesmo quando residiam em Portugal.

Processos pendentes e prazos

O Presidente da República defendeu que as novas regras não devem prejudicar processos já pendentes, sublinhando ainda que os prazos não devem ser afetados pela morosidade dos serviços do Estado — uma preocupação frequente entre requerentes.

Entrada em vigor iminente

Com a promulgação concluída, o diploma deverá entrar em vigor nos próximos dias, após publicação em Diário da República.

Perda de nacionalidade fica para diploma separado

A questão da perda de nacionalidade como pena acessória — prevista para casos de condenação com pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos, por crimes cometidos nos 15 anos após a aquisição da nacionalidade — não integra este diploma.

Essa matéria foi separada e será tratada numa lei própria, que aguarda ainda decisão do Tribunal Constitucional, após pedido de fiscalização preventiva.


O que isto significa para estrangeiros em Portugal?

Na prática, a nova lei torna o acesso à nacionalidade portuguesa mais exigente e mais demorado, exigindo maior tempo de residência e eliminando vias alternativas que existiam até agora.

Para quem já está em Portugal ou planeia pedir a nacionalidade, será essencial acompanhar a entrada em vigor da lei e verificar em que medida o seu processo poderá ser afetado.



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