APDL assume gestão do Terminal Ferroviário de Mercadorias de Leixões

Terminal Ferroviário Leixões

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Para assinalar a data, a Administração estará no local para o início do primeiro transporte/viagem.


Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S.A. assume, hoje, dia 1 de fevereiro, quarta-feira, a gestão da infraestrutura ferroviária do Terminal de mercadorias de Leixões. A Passagem da IP (Infraestruturas de Portugal, S.A.) para a APDL foi publicada no Decreto-Lei n.º 55/2022 de 17 de agosto, após aprovação em Conselho de Ministros.

Com o Terminal ferroviário de Leixões cria-se a aproximação ao transporte marítimo, que até agora era de difícil e moroso acesso, permitindo uma otimização da atividade económica associada ao movimento ferroviário, um aumento do hinterland e uma diminuição das assimetrias do território e da pegada ambiental.

A APDL pretende incrementar o movimento ferroviário de mercadorias, duplicar a capacidade de carga contentorizada movimentada, oferecendo soluções logísticas mais competitivas e promovendo a transferência modal do transporte e a redução do custo das cadeias logísticas.

Trata -se ainda de uma oportunidade de descarbonização do transporte de mercadorias, em linha com os objetivos assumidos por Portugal no cômputo da União Europeia.

É vontade da APDL continuar a apostar de forma clara na intermodalidade, crucial para o alargamento da área de influência dos portos e para o descongestionamento dos eixos rodoviários.

Recorde-se que a APDL já tem a competência de gestão do terminal ferroviário da Guarda, que para além de materializar o conceito legal de porto seco conforme estabelecido pelo Decreto -Lei n.º 53/2019, de 17 de abril, visa promover a densificação e desenvolvimento das regiões do interior do território nacional, criando por esta via uma âncora logística fundamental no interior do país, com impacto relevante no produto interno bruto nacional e motivando a aceleração da economia local, servindo as regiões centro e norte e os territórios fronteiriços de Espanha e de Portugal.



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