Eleições Europeias: Se ainda não votou, esta informação é para si

Eleições Europeias 2019

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Acabou o número de eleitor.

Em agosto do ano passado, foram publicadas diversas alterações às leis eleitorais e à lei do recenseamento eleitoral, mas só no próximo ato eleitoral de 26 de maio terão consequências práticas.

A abolição do número de eleitor foi uma das mudanças da lei, passando o votante a ser identificado pelo número de identificação civil.

Terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor.

Na prática, e uma vez que já tinha acabado o cartão de eleitor (o seu número constava do cartão de cidadão), a mudança mais visível será a ordenação dos cadernos, que passa a ser feita por ordem alfabética: cada cidadão terá de procurar a sua mesa de voto pelo primeiro nome, em vez do número de eleitor, o que, em alguns casos, poderá conduzir a mudanças nos locais de voto.[su_spacer]

Voto antecipado

Outra alteração legislativa é a possibilidade de todos os eleitores recenseados em território nacional poderem votar antecipadamente em qualquer município capital de distrito ou em qualquer ilha das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, sem terem de invocar qualquer motivo para tal.

Uma semana antes das eleições, os eleitores que o tenham requerido devem dirigir-se à mesa de voto por si escolhida, identificar-se e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.[su_spacer]

Recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro

Outra das mudanças mais significativas na legislação eleitoral é que o recenseamento de cidadãos residentes no estrangeiro passa a ser automático, desde que tenham cartão de cidadão.

Quem o pretender, pode requerer o cancelamento da sua inscrição no recenseamento eleitoral junto das comissões recenseadoras no estrangeiro.

Os residentes no estrangeiro vão ainda poder optar entre o voto por correspondência, definido por princípio, ou presencialmente, nas instalações consulares, expressa essa preferência pelo cidadão.[su_spacer][su_spacer]Eleições Europeias[su_spacer]

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VOTO

[su_spacer]1. O número de eleitor foi abolido. Como voto?
Para votar basta indicar o seu nome completo e entregar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade. Se não tiver este documento consigo, poderá utilizar outro documento oficial com fotografia atualizada (p.ex: Carta de Condução ou Passaporte).[su_spacer]

2. Se não tiver nenhum documento comigo, posso votar?
Sim. Pode ser identificado por dois eleitores ou por reconhecimento unânime dos membros da mesa.[su_spacer]

3. A minha freguesia faz parte de uma união de freguesias. Poderei ter de votar no território de outra freguesia?
Em princípio, não. Os cadernos eleitorais serão organizados por ordem alfabética dentro de cada freguesia ou posto de recenseamento, no caso das uniões de freguesias.[su_spacer]

4. Como posso saber onde voto?
Para saber o local onde irá votar, poderá consultar os editais afixados na junta de freguesia e na câmara municipal. Nos quinze dias anteriores ao ato eleitoral, poderá também saber o seu local de voto através dos seguintes meios:
Na Internet em www.recenseamento.mai.gov.pt;
Através de SMS (gratuito) para 3838, com a mensagem “RE (espaço) número de CC/BI (espaço) data de nascimento =aaaammdd”. Ex: “RE 7424071 19820803”;
Na junta de freguesia do seu local de residência.[su_spacer][su_spacer]

SAIBA ONDE VOTAR:

SAIBA ONDE VOTARSAIBA ONDE VOTARSAIBA ONDE VOTARSAIBA ONDE VOTAR[su_spacer][su_spacer]

BOLETIM de VOTO (Espécime):

Espécime Boletim de Voto


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