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No sentido de cumprir o disposto na alínea b), do ponto 5, da Resolução de Conselho de Ministros nº 141/2018, de 26 de outubro, que proíbe a utilização de garrafas de «plástico de utilização única ou descartável …» e não sendo encontrada, até à data, uma solução alternativa de venda de água engarrafada, o diretor do Agrupamento de Escolas Engº. Fernando Pinto de Oliveira, de Leça da Palmeira, fez saber através de uma nota informativa publicada hoje, 04 de janeiro, que “a partir de 7 de janeiro de 2019, não será vendida água engarrafada na escola“.
Jorge Sequeira acrescenta que “quando solicitado pelos elementos da comunidade escolar, a escola irá fornecer água da rede pública nos bufetes, através do enchimento de garrafas reutilizáveis pertencentes aos próprios ou de copos de papel com o custo de 4 cêntimos, ou copos de papel com água mineral com o custo de 5 cêntimos. Por razões de higiene, não serão reenchidos os copos de papel”.
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Que medida tão ridícula. E continuam-se a vender “compais” e “bongos” em embalagens Tetra sem problemas, ou também vão vender ao copo?
Proibir a venda de água é só ridículo. Não tenho palavras…
Boa Noite,
“Bela” iniciativa, sim senhor, é sempre bom saber que para além da água que já pagamos em nossas casas todos os meses, uma criança que por algum motivo não tenha uma garrafa reutilizável, se quiser beber água, aquele tal bem essencial há vida sabem???, terá de pagar 4 a 5 centimos por cada copo de água que precisar de beber, porque pelos vistos por questões de higiene não se enchem copos de papel que acabamos de comprar, isto se a criança tiver dinheiro consigo, senão bem que “morre” a sedinha… ridículo.
No entanto é profundamente lamentável que neste agrupamento de escolas existam crianças a comer comida descongelada, quando existem condições estruturais para fazer comida fresca todos os dias.
Fica só o comentário para reflexão das pessoas competentes…
Cptos