Presidenciais 2026 (2.ª volta): tudo o que precisa de saber para votar

Eleições Presidenciais 2026 - Segunda Volta
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Eis um guia prático com as principais informações para exercer o direito de voto


Portugal volta às urnas no próximo 8 de fevereiro de 2026 para a segunda volta das eleições presidenciais, depois de nenhum candidato ter ultrapassado a fasquia dos 50% na primeira volta, realizada a 18 de janeiro. O novo Presidente da República será escolhido entre os dois candidatos mais votados.

Apurados para o sufrágio decisivo estão António José Seguro, que obteve 31,11% dos votos, e André Ventura 23,52%. A campanha entra agora na fase final, concentrando atenções na mobilização do eleitorado e na clarificação de propostas para o mandato presidencial.

Datas e calendário eleitoral

A votação em território nacional decorre no domingo, 8 de fevereiro. Para os portugueses residentes no estrangeiro, a eleição terá lugar nos dias 7 e 8 de fevereiro, de acordo com os horários definidos para cada círculo consular.

Concluído o processo eleitoral, a tomada de posse do novo Presidente da República está marcada para 9 de março, sucedendo a Marcelo Rebelo de Sousa no cargo.

Onde votar e como confirmar o local

O local de voto corresponde, regra geral, à morada onde o eleitor está recenseado. A confirmação pode ser feita na junta de freguesia, na câmara municipal, no site do Ministério da Administração Interna, através da app MAI Mobile ou por SMS para o 3838 (ou +351 962 171 000 a partir do estrangeiro). Existe ainda uma linha de apoio ao eleitor (800 206 206). Mais perto da data, o Portal do Eleitor disponibiliza um mapa interativo das assembleias de voto.

Pode ainda saber onde votar através do site recenseamento.pt bastando para isso introduzir o seu número de identificação civil e respectiva data de nascimento.

Consulta dos cadernos de recenseamento

Nas presidenciais não é permitido votar em qualquer mesa, nem existe voto online ou por procuração. Caso o eleitor esteja a trabalhar no dia 18, a entidade patronal deve dispensá-lo pelo tempo necessário, uma vez que o voto é um dever cívico previsto na lei.

Voto antecipado: quem pode votar e como funciona

  • ​​​Se está recenseado em território nacional e encontra-se temporariamente deslocado no estrangeiro, pelas razões prevista na lei, pode votar antecipadamente entre 27 e 29 de janeiro, nas representações diplomáticas​ definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Horário das Urnas

No continente e na Madeira, as urnas estão abertas das 08h00 às 19h00. Nos Açores, encerram às 19h00 locais (20h00 em Lisboa). Após a hora de fecho, votam apenas os eleitores já presentes na assembleia.

Documentos necessários

Para votar, basta identificar-se com cartão de cidadão ou bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, ou pela app gov.pt. O antigo cartão de eleitor não é aceite. Se o cartão de cidadão estiver caducado há mais de dois anos, o recenseamento fica inativo, devendo o eleitor usar outro documento válido. Em último recurso, a identidade pode ser atestada por dois eleitores ou reconhecida pela mesa.

Jovens eleitores

Os cidadãos que completem 18 anos entre 19 de janeiro e 8 de fevereiro não podem votar na segunda volta das eleições presidenciais, uma vez que as operações de atualização do recenseamento eleitoral se encontram legalmente suspensas desde 19 de novembro, sendo apenas retomadas no dia seguinte ao da eleição, 9 de fevereiro. Assim, têm direito de voto no segundo sufrágio, marcado para 8 de fevereiro, apenas os eleitores que já podiam votar na primeira volta, realizada a 18 de janeiro, mantendo-se inalterados os cadernos eleitorais em ambos os atos eleitorais.

Morada e recenseamento

Quem mudou de residência deve atualizar a morada no cartão de cidadão, presencialmente ou online, para que o local de voto seja ajustado futuramente. Até lá, vota na morada anterior. Uma consulta aos cadernos de recenseamento pode ser feita nesta ligação.

Voto no estrangeiro

Os portugueses residentes no estrangeiro não votam por correspondência. O voto é presencial nas representações diplomáticas e consulados, a 7 e 8 de fevereiro, dentro dos horários definidos.

Acessibilidade e situações especiais

Eleitores com deficiência visual podem votar acompanhados por outro eleitor e solicitar uma matriz do boletim em braille. Em caso de discriminação, deve ser apresentada reclamação à mesa e contactada a Comissão Nacional de Eleições.

Já os idosos acamados ou residentes em lares que não consigam deslocar-se não têm, em regra, voto ao domicílio, contrariamente ao que acontece em hospitais e prisões.


Votar em Leça da Palmeira

Em Leça da Palmeira, as eleições presidenciais irão decorrer na Escola Básica Eng. Fernando Pinto de Oliveira, situada na Rua do Sol Poente, onde funcionarão as secções de voto 1 a 23. Os cadernos eleitorais estarão organizados por ordem alfabética, não sendo necessário o número de eleitor. Para exercer o direito de voto, será obrigatória a apresentação do cartão de cidadão ou bilhete de identidade.

A Junta de Freguesia de Leça da Palmeira irá destacar colaboradores devidamente identificados para apoiar e orientar os eleitores no local. A consulta prévia da secção de voto poderá ser feita através das listagens divulgadas nas redes sociais e no site oficial da autarquia, em www.jf-lecadapalmeira.pt.

Secções de Voto - Presidenciais 2026 - Leça da Palmeira
Secções de Voto – Presidenciais 2026 – Leça da Palmeira


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