Estão abertas as candidaturas ao Programa Porta 65

Programa Porta 65

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Programa Porta 65

Está aberto um novo Período de Candidaturas ao Programa Porta 65.
Vai decorrer entre as 10h do dia 16 de dezembro de 2020 e as 17h do dia 8 de janeiro de 2021 (hora do continente).

1.
O que é

O Programa Porta 65 – Jovem é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.

Tem como objectivo regular os incentivos aos jovens arrendatários, estimulando:

  1. Estilos de vida mais autónomos por parte de jovens sozinhos, em família ou em coabitação jovem;
  2. A reabilitação de áreas urbanas degradadas;
  3. A dinamização do mercado de arrendamento.

Este programa apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

2.
Beneficiários

Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo) que reúnam as seguintes condições:

  1. Sejam titulares de um contrato de arrendamento para habitação permanente;
  2. Não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
  3. Nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fracção habitacional;
  4. Nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.

3.
Como se candidatar

A candidatura é realizada via eletrónica, no Portal da Habitação em www.portaldahabitacao.pt, acedendo à opção “Apresentar Candidatura” com o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso à Autoridade Tributária.

TODOS os candidatos do agregado jovem têm de aceder à plataforma com o seu NIF e respetiva senha e preencher, cada um, os seus dados pessoais.

Exemplo:

Para um agregado do tipo jovem casal ou jovens em coabitação, o 1º candidato seleciona a opção ‘apresentar candidatura’, autentica-se, cria a candidatura e indica os númeross de contribuinte dos restantes elementos. Depois de preencher os seus dados pessoais, grava a candidatura e sai da mesma.

De seguida, os restantes candidatos selecionam a opção ‘apresentar candidatura’ indicando o nº de contribuinte e a senha de acesso à Autoridade Tributária e preenchem os dados pessoais em falta. Depois, um dos candidatos envia a candidatura para o IHRU.

Mais Informações em: https://www.portaldahabitacao.pt/web/guest/porta-65-jovem



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