STCP alerta necessidade de ter justificação para viagens entre concelhos no período de Páscoa

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Entre as 0h00 de dia 9 e as 24h00 de dia 13 de abril, documentos justificativos de deslocações são obrigatórios.


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No âmbito da prorrogação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e da definição das medidas adicionais a implementar para minorar o risco de contágio e de propagação da doença Covid-19 (Coronavírus), a STCP alerta os seus clientes para as limitações de circulação entre concelhos no período da Páscoa.

De acordo com o artigo 6º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, a Limitação à circulação no período da Páscoa, é compreendido entre as 0h00 de dia 9 de abril (quinta-feira) e as 24h00 de dia 13 de abril (segunda-feira).

Nesse sentido, a STCP – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. recomenda aos seus passageiros com obrigatoriedade de se deslocarem entre concelhos, ao longo desses dias, que o façam unicamente pelas razões permitidas por lei, bem como estarem munidos de documentos justificativos para a realização dessas mesmas viagens, tal como refere o ponto 3 do artigo acima mencionado.

STCP Matosinhos

Os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos – passageiros e motoristas – sejam portadores de documentos que comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar serem impedidos de continuar viagem.

Isto significa, por exemplo, que um cidadão que viva no concelho de Valongo e trabalhe no concelho do Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na Rede STCP, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional.

De destacar que não haverá alterações de horários nas diversas linhas que compõem a Rede STCP. Mantém-se em vigor o “Horário de Contingência”, implementado na passada segunda-feira, dia 6 de abril.

Aconselha-se a consulta detalhada do horário de cada linha no site www.stcp.pt ou através da [email protected].

A STCP é o maior operador de transportes públicos da área metropolitana do Porto. A sua operação em modo autocarro é composta por 70 linhas que circulam em seis concelhos do Distrito do Porto (Gaia, Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto e Valongo).


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