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Será necessário que todos – passageiros e motoristas – comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos.
No âmbito da resolução aprovada pelo Conselho de Ministros, a STCP lembra os seus clientes para a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 0h00 de dia 30 de outubro e as 6h00 de dia 3 de novembro (terça-feira).
Nesse sentido, a STCP – Sociedade de Transportes Colectivos do Porto, S.A. recomenda aos seus passageiros que pretendem fazer deslocações entre concelhos, ao longo desses dias, que o façam unicamente pelas razões abrangidas pela lei.
Os autocarros da operadora de transportes públicos, à semelhança de outros meios de transporte, poderão ser objeto de fiscalização por parte das autoridades competentes, pelo que será necessário que todos – passageiros e motoristas – comprovem a razão da sua deslocação entre concelhos, de modo a evitar transtornos e atrasos nas viagens.
A nível de exemplo, e dado que os seis concelhos nos quais a STCP tem operação fazem parte da AMP-Área Metropolitana do Porto, um cidadão que resida em Gondomar e trabalhe no Porto, e que habitualmente realiza as suas viagens na Rede STCP, bastará prestar declaração, sob compromisso de honra, que a sua deslocação é para efeitos de atividades profissionais ou equiparados.
Se, por outro lado, um cidadão que iniciou viagem, num outro meio de transporte, num concelho fora da AMP e não limítrofe, e depois pretende circular na STCP até ao seu destino, deverá ter em sua posse uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontra no desempenho da respetiva atividade profissional.
O transporte dos filhos para as escolas e creches, bem como a deslocação dos alunos para as instituições de ensino também está abrangida nas exceções à não-circulação, tal como as viagens entre concelhos pelos utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dia.
Existem ainda outras exceções à não-circulação entre concelhos, pelo que se recomenda a consulta do texto completo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, publicado em Diário da República.
A STCP relembra ainda que a utilização de máscara é obrigatória não só no interior dos autocarros, mas desde o dia 28 de outubro e por um período de 70 dias, a título excecional, também para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, onde se incluem as paragens e terminais de autocarros.
A empresa informa igualmente os seus clientes que, nestes dias, não haverá qualquer alteração de horários nas diversas linhas que compõem a Rede STCP.
Aconselha-se a consulta dos horários respetivos pelo site www.stcp.pt ou através da [email protected].
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